A Prefeitura de Japeri abriu nesta quarta-feira, dia 15, o processo seletivo da Secretaria de Educação. São 646 vagas temporárias para cargos com salários que variam de R$ 937 a R$ 1.948,53 e carga semanal de 16 a 40 horas.
As inscrições podem ser feitas até sexta-feira, dia 17, das 9h às 12h e das 13h às 17h, na Escola Municipal Ary Schiavo, na Praça Manuel Marques, 53, no Centro de Japeri. Ainda de acordo com o edital 5% das vagas são destinadas a candidatos com deficiência.
São 50 vagas para professor PEB I (Português), 50 para professor PEB I (Matemática), 15 para professor PEB II (Magistério e/ou Pedagogia), além de 130 para auxiliar de serviços gerais, 95 para merendeira, 100 para vigia, 15 para secretário escolar, 35 para agente administrativo, 40 para inspetor de alunos, 65 para agente educador, 12 para lactarista, 12 para motorista, 5 para tradutor e intérprete de Libras, 10 para professor de Apoio Pedagógico a Alunos Surdos, e 10 para professor de Apoio Pedagógico e instrutor de Libras.
Ainda de acordo com o edital da Secretaria de Educação, os contratos terão validade de 12 meses, prorrogáveis ou não, a critério da administração pública municipal.
Confira o edital completo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPERI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº001/2017, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
A Comissão Organizadora de Processo Seletivo, constituída nos termos do Decreto nº 2.640/2017, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de 646(seiscentos e quarenta e seis) VAGAS, sendo;
50 (cinquenta) vagas para o emprego público temporário de PEB I (Português);
50 (cinquenta) vagas para o emprego público temporário de PEB I (Matemática);
15 (quinze) vagas para o emprego público temporário de PEB II;
130 (cento e trinta) vagas para o emprego público temporário de ASG;
95 (noventa e cinco) vagas para o emprego público temporário de Merendeira;
100 (cem) vagas para o emprego público temporário de Vigia;
15 (quinze) vagas para o emprego público temporário de Secretário Escolar;
35 (trinta e cinco) vagas para o emprego público temporário de Agente Administrativo;
40 (cinquenta) vagas para o emprego público temporário de Inspetor de Alunos;
65(sessenta e cinco) vagas para o emprego público temporário de Agente Educador;
12 (doze) vagas para o emprego público temporário de Lactarista;
12(doze)vagas para o emprego público temporário de Motorista;
05 (cinco) vagas para o emprego público temporário de Tradutor e Intérprete de Libras;
10 (dez) vagas para o emprego público temporário de Professor de Apoio Pedagógico a Alunos Surdos;
10(dez) vagas para o emprego público temporário de Professor de Apoio Pedagógico;
02 (dois) vaga para o emprego público temporário de Instrutor de Libras;
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ficam abertas as inscrições para os cargos disponibilizados através da Lei n. 1347/2017 nos dias 15, 16 e 17de fevereiro de2017, das 9h às 12 h e das 13h às 17h horas.
Local: Escola Municipal Ary Schiavo (Praça Manuel Marques, nº 53, centro – Japeri) conforme cronograma no anexo VIII.
1.1. A execução do Processo Seletivo ficará a cargo da SEMED.
1.2. A seleção destina-se à contratação imediata de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Municipal nº 1.347/2017 .
1.3. A contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Japeri, nos termos da Lei Municipal nº 1.347/2017.
1.4. O número de vagas, a carga horária e respectiva remuneração constam no presente Edital, item 3.
2. CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores ficam reservados o quantitativo equivalente a 5% (cinco por cento) do total das vagas, exceção feita nos cargos onde a oferta de vagas é igual a 01 (um) e nos casos onde é requerida a aptidão plena em razão das atividades do cargo.
2.2. Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, entregar no ato da inscrição, relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
2.3. Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
2.4. Os candidatos com deficiência que tiverem o laudo requisitado no item 2.2, se aprovados e, respeitando a ordem de classificação da listagem especial, serão submetidos à avaliação do médico do trabalho do município de Japeri, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência para os fins previstos neste Edital, bem como quanto a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
2.5. Ressalvadas as disposições especiais das normas contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início da seleção, conteúdo da seleção e, ao critério de aprovação.
2.6. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
2.7. Após a contratação do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, aposentadoria por invalidez, bem como qualquer direito, vantagem ou benefício em razão de necessidade especial existente à época da contratação.
3 – VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA:
CARGO
|
PRÉ REQUISITO/ ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
N° VAGAS
|
REMUNERAÇÃO
|
PEB I /Português |
Nível Superior (Graduação)
|
16 h |
50 |
R$1.948,53 |
PEB I / Matemática |
Nível Superior (Graduação)
|
16 h |
50 |
R$ 1.948,53 |
PEB II
|
Magistério e/ ou Pedagogia |
20h |
15 |
R$ 1.767,00 |
ASG |
Fundamental Incompleto (5º A. E.) |
40h |
130 |
R$ 937,00 |
Merendeira |
Fundamental Incompleto (5º A. E.) |
40h |
95 |
R$ 937,00 |
Vigia |
Fundamental Incompleto (5º A. E.) |
40h |
100 |
R$ 937,00 |
Secretário Escolar |
Ensino Médio (Curso Específico) |
40 h |
15 |
R$ 937,00 |
Agente |
Ensino Médio
|
40 h |
35 |
R$1.061,00 |
Inspetor de Alunos |
Fundamental Incompleto (5º A. E.) |
40 h |
40 |
R$ 937,00 |
Agente Educador
|
Fundamental Incompleto (5º A. E.) |
40 h |
65 |
R$ 937,00 |
Lactarista |
Fundamental Incompleto (5º A. E.) |
40h |
12 |
R$ 937,00 |
Motorista |
Fundamental Incompleto (5º A. E.) |
40 h |
12 |
R$ 1.061,00 |
Tradutor e
Intérprete de Libras
|
Pró-LIBRAS ou Curso de Interprete/Ensino Médio |
20h |
05 |
R$ 1.767,00 |
Professor de
Apoio Pedagógico a
Alunos Surdos
|
Magistério/Nível Médio ou Superior/Curso Básico de Libras (Mínimo de 60 h) e de Educação Especial (mínimo de 20h) |
20h |
10 |
R$ 1.767,00 |
Professor de
Apoio Pedagógico
|
Magistério/Nível Médio ou Superior/ Curso de Educação Especial (mínimo de 20h) |
20h |
10 |
R$ 1.767,00 |
Instrutor de Libras
(surdo)
|
Ensino Médio |
16h |
02 |
R$ 1.767,00 |
4- OUTRAS INFORMAÇÕES:
Este processo seletivo simplificado será realizado devido à carência de servidores nos cargos descritos, e por haver necessidade de contração imediata para atendimento na Secretaria de Educação desta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital.
5- VALIDADE:
O presente processo seletivo bem como os contratos dele derivados terão validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.
6- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos temporários, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados através de avaliação de currículos dentro do número de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
7- REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO:
7.1 -Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18(dezoito) anos;
7.2 -Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;
7.3 -Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;
7.4 -Estar em gozo de seus direitos políticos;
7.5 -Estar quite com a Justiça Eleitoral;
7.6 – Apresentar comprovante de residência;
7.7 – Possuir escolaridade mínima exigida como requisito conforme este Edital, para os demais cargos;
7.8 -Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;
7.9 -Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.
8- DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE CURRÍCULO E TÍTULOS:
8.1. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:
8.1.1 – Apresentar documento de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, com ou sem autenticação;
8.1.2 – Apresentar currículo (conforme anexo VI) e preencher a ficha de inscrição do candidato e o formulário do Anexo II deste Edital, específico para entrega de títulos, em ordem de pontuação, conforme a tabela constante do Anexo III;
8.1.3 – No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos;
8.2 -Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;
8.3 -Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
8.4 -Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição;
8.5 -A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;
8.6 – Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;
8.7 – Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos.
9- DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
9.1 O critério de seleção será objetivo, de provas de títulos, acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área.
9.2 Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;
9.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais idade;
9.4 Os candidatos classificados em igualdade de condições referido no item 9.3, no ato da admissão as condições referidas e persistindo o empate será procedido o sorteio pela comissão organizadora do certame.
10- DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO:
10.1 A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo VIII;
10.2 Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
a-Histórico Escolar correspondente ao nível;
b-Cédula de identidade;
c-C.P.F.;
d-Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
e-Cartão PIS/PASEP;
f-Número de conta corrente no BANCO ITAÚ
g-Certidão de casamento; ou nascimento;
h-Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
i-Comprovante de residência;
j-Certificado de reservista, se do sexo masculino;
10.3 O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes da sua classificação;
10.4 A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;
10.5 Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão;
11- DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;
11.2A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
11.3 Todos os editais em forma resumida serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE JAPERI;
11.4 A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;
11.5 O presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação;
11.6 O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime celetista;
11.7 As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora;
11.8 Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 24h contados da data da publicação para a comissão organizadora do processo seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;
11.9 Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço público o recurso constante do item 11.8 será em única instância.
11.10 Faz parte do presente Edital:
Anexo I –Ficha de Inscrição;
Anexo II – Modelo de Relação de Títulos;
Anexo III – Grade de Pontuação dos Títulos;
Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Formulário para Recurso;
Anexo VI – Modelo de Currículo;