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Justiça suspende o concurso de Japeri 2016


Por Redação

No dia 14 de março foi publicada a decisão do juiz de direito de Japeri, Leopoldo Heitor de Andrade Mendes Junior, que suspendeu o concurso de 2016 realizado nos meses finais do governo Timor. Na decisão, o magistrado afirma que o ex-prefeito teve dois mandatos para realizar o concurso e como agravante, Timor abriu o concurso no mesmo dia em que decretou calamidade financeira no município.

Dessa forma, o magistrado suspende o concurso para evitar danos aos candidatos aprovados, pois caso empossados e o concurso seja anulado definitivamente, os aprovados teriam que deixar os cargos imediatamente, causando danos irreparáveis.

Cabe recurso.

Ainda na decisão, o juiz menciona ter conhecimento das supostas ilegalidades das contratações para as secretarias de Educação e Saúde.

Segundo informações de candidatos que entraram em contato com a redação do JOL, foram abertos processos na justiça para garantir os direitos dos aprovados no concurso bem como para questionar as contrações da gestão CMC.

 

Confira a íntegra da sentença:

“Trata-se de ação popular movida por RODRIGO MORAIS DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE JAPERI, IVALDO BARBOSA DOS SANTOS e INSTITUTO NACIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. Requer o autor, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão do Concurso Público tratado nos autos, ou seja, 01/2016, divulgado pelo Município de Japeri e Organizado pelo Instituto Nacional do Concurso Público. Alega o autor, para tanto, que o referido certame estaria eivado de inúmeros vícios. Instado a se manifestar, o MP opinou favoravelmente ao requerimento, conforme fls. 442-443. A fls. 449-454 consta requerimento de intervenção de terceiros de SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ. É o sucinto relato. Decido. Ao menos sob o prisma da cognição sumária, assiste razão ao autor. Isso porque o concurso público ora tratado pode estar eivado de vícios, especialmente de finalidade. Ora, não obstante tenha tido dois mandatos para realizar o certame – notoriamente necessário -, o então prefeito o fez às vésperas do encerramento de seu segundo mandato, no mesmo dia em que decretou estado de calamidade financeira. Por outro lado, há risco de dano grave, porquanto futura decisão declarando a nulidade do ato administrativo poderia prejudicar os legítimos interesses de candidatos eventualmente empossados. Ressalto, finalmente, que tenho conhecimento das notícias veiculadas pela imprensa no sentido de que a nova Administração estaria realizando, de maneira ilegal, contratações temporárias. Todavia, tais fatos devem ser apurados pela via própria. Posto isso, defiro o requerimento de tutela provisória e, consequentemente, DETERMINO, sob pena de multa a ser fixada posteriormente, a suspensão do Concurso Público 01/2016, divulgado pelo Município de Japeri e Organizado pelo Instituto Nacional do Concurso Público, bem como a posse dos aprovados. Intimem-se as partes da presente decisão e também para que se manifestem sobre o requerimento de intervenção de terceiros. Intime-se o MP. Citem-se, observado o disposto no artigo 6º, §3º da Lei n. 4.717/65.”