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A Lei Aldir Blanc está chegando a Japeri!


Por Redação

Atenção Fazedores de Cultura de Japeri
A Secretaria de Cultura está realizando as inscrições para o subsídio mensal da Lei Aldir Blanc (inciso II).
O prazo é até o dia 11 de dezembro.
Atendimento: de 9h às 15h
Secretaria de Cultura – Rua Rosária Loureiro 137, Nova Belém – Japeri.


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Não se esqueça de trazer os seguintes documentos para requerer o benefício: 

● Documento que comprove a constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica  – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; ou declaração assinada pelos membros do coletivo ou seu representante, quando se tratar de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal, com a identificação pessoal de todos os seus membros e indicação do responsável pelo espaço cultural;


● Portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do espaço do requerente, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município, bem como autodeclaração de comprovação de atuação cultural, pelo menos, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da Lei 14.017/2020;


● comprovantes de média de faturamento mensal do espaço cultural relativo ao exercício fiscal de 2018 e 2019;


● comprovantes de despesas de manutenção do espaço cultural no período de 12 (doze) meses a contar da publicação deste Decreto, apresentando-se, em especial:
a) custo de locação ou de financiamento do espaço artístico e cultural, se for o caso;
b) despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, internet e telefonia dos últimos 5 (cinco) meses, contados quando da apresentação do requerimento;
c) número e identificação dos funcionários contratados pelo espaço cultural, natureza do vínculo laboral e apresentação da situação de recolhimento dos encargos respectivos;
d) extrato da conta bancária do requerente, de preferência, com evolução da situação financeira desde 20 de março de 2020, se houver;


● no caso de pleito de grupo cultural que não possui constituição jurídica e/ou CNPJ, indicação formalmente assinada por todos os membros do coletivo, da pessoa responsável para recebimento do subsídio mensal e respectiva prestação de contas ao Município.