Japeri se juntou às cidades de Paracambi, Maricá, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, São João da Barra e Silva Jardim, que já implementaram o benefício da Tarifa Zero — um direito previsto na Constituição Brasileira.
A Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso XV, o direito de livre locomoção a todos os cidadãos. Esse dispositivo é frequentemente citado como um dos principais argumentos em defesa da Tarifa Zero: afinal, se o cidadão não tem condições de pagar pela passagem, seu direito de ir e vir não está sendo plenamente garantido.
Japeri é uma cidade com apenas três linhas municipais, além de outras que a interligam a municípios da região.
A mobilidade urbana na cidade é um tema discutido há muito tempo, já que, para se deslocar por Japeri, é preciso combinar caminhadas com trocas de ônibus para alcançar diversos pontos.
As linhas Guandu, Santa Teresinha e Cosme e Damião atendem exclusivamente o distrito de Engenheiro Pedreira, enquanto o centro de Japeri depende exclusivamente das linhas intermunicipais.
Segundo matéria publicada no site da prefeitura, mais duas linhas começarão a operar em breve, atendendo os bairros Casinhas, Nova Belém, Beira Rio e uma nova rota em Engenheiro Pedreira.
A empresa Gardel, que atua no transporte da cidade, há tempos apresenta deficiências na qualidade dos serviços prestados. A suspensão de parte desse serviço levou a prefeitura a adotar a política da Tarifa Zero, garantindo à população o direito de circular gratuitamente pelo município.
Vale destacar que as linhas intermunicipais não sofrerão alterações e não estão incluídas na Tarifa Zero — incluindo a linha Queimados x Engenheiro Pedreira, operada pela Gardel, e as demais, operadas pelas empresas Fazeni, Blanco e São Francisco.