Entrega do cartão do auxílio emergencial ‘Supera RJ’ começa a ser entregue. Saiba se você tem direito e como pedir - Site Japeri Online




Entrega do cartão do auxílio emergencial ‘Supera RJ’ começa a ser entregue. Saiba se você tem direito e como pedir


Por Redação

O Supera Rio é um auxílio emergencial criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro para os cidadãos que precisam de algum tipo de suporte financeiro neste momento de crise, com as novas ondas de Covid-19. A princípio, o Supera Rio terá duração até dezembro de 2021 e terá o valor de até R$300 para cidadãos inscritos no CadÚnico ou que perderam seus empregos por conta da pandemia de covid-19.

O programa também vai oferecer um financiamento de até R$50 mil para autônomos, micro e pequenos empreendedores que tiveram seus negócios prejudicados pela pandemia.

Por isso, confira abaixo mais sobre o programa e como realizar a sua inscrição para receber esse benefício que vai ajudar muitas famílias fluminenses.

 

Quem tem direito ao Supera Rio?

Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.

Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;

Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

Vale destacar ainda quem não pode receber o auxílio emergencial fluminense:

– Beneficiários do Bolsa Família ou de qualquer auxílio emergencial federal ou municipal;

– Quem recebe benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas, como pensão, aposentadoria e seguro-desemprego;

– Pessoas com renda, no ano de 2020, igual ou superior a R$28.559,70.

 

Para saber quem tem direito a ser beneficiado pelo programa estadual ‘SuperaRJ’ e se cadastrar basta acessar o site https://superarj.rj.gov.br ou o https://teresopolis.rj.gov.br/portal-do-trabalhador/. Mais informações podem ser obtidas também pelo telefone 0800 071 7474.

 

Com informações de https://financeone.com.br/supera-rio-inscricao/