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Como fica o serviço da Supervia?


Por Redação

Com o objetivo de reduzir a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) e preservar a vida das pessoas, a partir de 21/03 (sábado), em apoio à determinação do Estado do Rio de Janeiro, a Supervia funcionará com restrições de acesso ao município do Rio de Janeiro. Veja o que mudará na operação:

Estações com controle de acesso

O embarque nas estações abaixo será autorizado apenas para profissionais de serviços essenciais* (saiba mais abaixo), através de triagem e controle de acesso realizado pela Polícia Militar:

Ramal Japeri:

Nilópolis (somente o mezanino do calçadão estará em funcionamento)

Edson Passos

Mesquita

Nova Iguaçu

Comendador Soares

Austin

Queimados

Engenheiro Pedreira

Japeri (somente o mezanino próximo ao bicicletário estará em funcionamento)

 

Ramal Belford Roxo:

Pavuna/São João de Meriti (somente o mezanino Pavuna estará em funcionamento)

Belford Roxo

 

Ramal Saracuruna:

Duque de Caxias

Gramacho

Saracuruna (somente acessos em nível estarão em funcionamento)

 

Estações que não vão funcionar

Ramal Japeri: Olinda e Presidente Juscelino

Extensão Paracambi: Paracambi e Lages

Ramal Belford Roxo: Vila Rosali, Agostinho Porto e Coelho da Rocha

Ramal Saracuruna: Corte Oito, Campos Elíseos e Jardim Primavera

 

 

Circulação dos trens

Nos dias 21 e 22 de março, todos os ramais vão operar com as grades horárias vigentes para dias de sábado e domingo.

A partir de 23 de março:

Ramal Deodoro: operação regular

Ramal Santa Cruz: operação regular

Ramal Japeri: partidas somente do terminal Japeri

Das 4h até 8h e entre 16h e 20h – intervalos médios de 24 minutos

Das 8h e 16h e a partir das 20h – intervalos médios de 32 minutos

Extensão Paracambi: sem operação

Ramal Belford Roxo: operação regular

Ramal Saracuruna: operação regular

Extensão Guapimirim: operação regular

Extensão Vila Inhomirim: operação com a grade horária de sábados

 

 

*O que é considerado serviço essencial?

De acordo com a Resolução Conjunta SEEDERI: SETRANS Nº8, consideram-se:

  • Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;
  • Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;
  • Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;
  • Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação e postos de gasolina;
  • Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.

 

Poderão, ainda, utilizar as linhas intermunicipais pacientes em tratamento de saúde, com até 1 acompanhante, desde que munidos de atestado médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica.

 

Como comprovar que exerço um serviço essencial?

A comprovação deverá ser realizada através de documento de identidade profi­ssional, carteira de trabalho ou crachá funcional acompanhado de identidade ofi­cial.

 

FONTE: SUPERVIA