circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas; restrições para atendimento a serviços essenciais, como saúde, estão previstas;
circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo e Bahia, além do Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada (a Agência Nacional de Transportes Terrestres precisa ratificar a determinação);
voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não vale para operações de carga, e a Agência Nacional de Aviação Civil precisa ratificar. Os passageiros repatriados terão acompanhamento especial;
atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) precisa ratificar.
O decreto também alterou outras medidas para reforçar o isolamento domiciliar. Algumas recomendações já feitas em decretos anteriores agora viram regra.
Ficam proibidos por 15 dias:
funcionamento de academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
funcionamento de shoppings, centros comerciais. Exceções: supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres;
frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena (não ficou claro se o serviço de delivery poderá funcionar)