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Tudo sobre a declaração do imposto de renda


Por Redação

Quando fazer?

  • Declaração deve ser entregue no período de 1º de março a 29 de abril de 2016;

Quem deve declarar?

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55; Teve, em 31 de dezembro de 2015, posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Como declarar?

  • PGD: Programa Gerador da Declaração. Deve ser instalado no computador;
  • m-IRPF: Aplicativo para declarar via tablets e smartphones;
  • e-CAC: acesso pelo site da Receita Federal, com certificado Digital.

O que você pode declarar?

  • Observadas as condições previstas na legislação, ENTRE AS QUAIS Dependentes;
  • Contribuição à Previdência Oficial;
  • Despesas com instrução;
  • Previdência Social (Contribuição Patronal) pago pelo empregador doméstico;
  • Contribuição à previdência Complementar;
  • Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao desporto.

Todas as informações estão no site da Receita que pode ser acessado neste link!

Fonte: Site da Receita Federal