Prefeitura atualiza Decreto Municipal




Prefeitura atualiza Decreto Municipal


Por Redação

O decreto 2.998 publicado em 3 de junho, atualiza os decretos 2.971, 2.973, 2.974, 2.979, 2.987 e 2.994.

Nesta atualização, a prefeitura mantém a suspensão por 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias as atividades de:

eventos com presença de público, velórios, feras, cultos e afins;

atividades coletivas de caminhas, ginásticas, cinema etc;

funcionamento do comércio não essencial;

bares, restaurantes, lanchonetes (permitido apenas delivery);

processos administrativos;

Estão liberados:

bancos, borracharias, mercados, funerárias, hospitais e clínicas, laboratórios, farmácias, veterinárias, padarias, peixarias e açougues.

Os comércios autorizados deverão seguir as seguintes orientações:

impedir acesso de clientes sem o uso das máscaras;

distribuir álcool em gel;

disponibilizar álcool em gel, máscaras para seus funcionários;

marcar o distanciamento de no mínimo de 2 metros entre as pessoas;

limpeza periódica dos espaços utilizados,

Mais

O artigo 5º determina a proibição de aglomerações em praças, parques e calçadões e etc. E no artigo 6º, fica determinado que todos devem utilizar MÁSCARAS SEMPRE QUE SAIR DE CASA.

Educação

O decreto determina a suspensão das aulas pelo tempo do decreto.