O decreto 2.998 publicado em 3 de junho, atualiza os decretos 2.971, 2.973, 2.974, 2.979, 2.987 e 2.994.
Nesta atualização, a prefeitura mantém a suspensão por 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias as atividades de:
eventos com presença de público, velórios, feras, cultos e afins;
atividades coletivas de caminhas, ginásticas, cinema etc;
funcionamento do comércio não essencial;
bares, restaurantes, lanchonetes (permitido apenas delivery);
processos administrativos;
Estão liberados:
bancos, borracharias, mercados, funerárias, hospitais e clínicas, laboratórios, farmácias, veterinárias, padarias, peixarias e açougues.
Os comércios autorizados deverão seguir as seguintes orientações:
impedir acesso de clientes sem o uso das máscaras;
distribuir álcool em gel;
disponibilizar álcool em gel, máscaras para seus funcionários;
marcar o distanciamento de no mínimo de 2 metros entre as pessoas;
limpeza periódica dos espaços utilizados,
Mais
O artigo 5º determina a proibição de aglomerações em praças, parques e calçadões e etc. E no artigo 6º, fica determinado que todos devem utilizar MÁSCARAS SEMPRE QUE SAIR DE CASA.
Educação
O decreto determina a suspensão das aulas pelo tempo do decreto.