A inclusão escolar é um direito fundamental de alunos matriculados nas escolas de todo o país. Em Japeri, a quantidade de estudantes com TEA é grande e pensando nesse público, a LEI 1633/2025 de autoria da vereadora Dani Barros que garante a utilização do símbolo internacional do autismo no uniforme dos alunos que tenham esta condição.
O uso é opcional e deverá ser sinalizado por escrito pelos responsáveis legais da criança.
É comum ver crianças com cordões com o desenho do quebra-cabeça colorido, porém muitas crianças têm sensibilidade ao cordão e não conseguem usar no dia a dia. A lei é uma forma alternativa de sinalizar o TEA e garantir os direitos de cada criança.
O símbolo pode ser incorporado ao uniforme por meio de:
Uso de fitas.
Bordado na peça.
Afixação de um broche ou adesivo.
Confira a íntegra da LEI:
Art.1º– Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial do autismo no uniforme escolar dos alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA – matriculados nas escolas públicas e privadas no município de Japeri.
Parágrafo único- Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com transtorno do espectro autista aquele definido no Art. 19, § 1°, Incisos I e II, da Lei Federal n 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art.2°– A inclusão do símbolo mundial do autismo no uniforme escolar não acarretará ônus
adicional para os pais ou responsáveis pelos alunos, e deverá ser precedida de autorização
expressa e por escrito deles.
Art.3°– As escolas deverão promover ações de conscientização sobre o TEA junto à comunidade escolar, a fim de garantir a efetividade da presente lei.
Art.4°– As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas, se necessário.
Art. 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação