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Japeri terá ônibus gratuito para eleitores no dia 6 de outubro


Por Redação

O decreto municipal vai vigorar, das 7h às 19h, e o transporte será totalmente gratuito a todos os usuários

O eleitor japeriense terá ônibus gratuito para o dia das eleições. O decreto, da Prefeitura, responsável pela gestão do serviço de transporte público no território municipal, foi publicado no Diário Oficial do último dia, (12). A passagem gratuita valerá das 7h às 19h, nas linhas das empresas Fazeni e Gardel que realizam a cobertura de trajetos em Japeri.  A ação faz parte de acolhimento a decisão do Supremo Tribunal Federal  (STF) e todo o custeio será do município.

O objetivo da medida é promover o acesso da população aos 29 pontos de votação da 139ª Zona Eleitoral, espalhadas nos 32 bairros da cidade e ainda impedir a prática de caronas fornecidas por candidatos no dia da eleição, o que caracteriza abuso do poder econômico.   

A população poderá transitar de um ponto ao outro da cidade em sete linhas que vão circular com intervalos de 30 minutos, sendo pela empresa Fazeni os itinerários: Centro de Japeri, onde o eleitor terá transporte saindo da Estrada Ary Schiavo, passando próximo às escolas Municipais Ary, Schiavo, Darcílio Ayres, Pastor Aristides Arruda, Colégio Estadual Barão do Rio Branco, CNEC, Escola Amaralina e outros pontos ; Santa Amélia X Engenheiro Pedreira; Engenheiro Pedreira X Pedra Lisa; Engenheiro Pedreira X Belo Horizonte, e pela Gardel, Engenheiro Pedreira X Vila Central X Citrópolis; Engenheiro Pedreira X Guandu X Marajoara; sendo esses com 23 viagens, e Engenheiro Pedreira X Santa Terezinha, com 31.  Para cada itinerário serão disponibilizados três coletivos para os cerca de 68 mil eleitores. 

Regulamentação 

O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano.  

De acordo com as normas, nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se: a serviço da Justiça Eleitoral; coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.