Quem deve se alistar como eleitor?
- Todo brasileiro nato ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, e os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil, com base no Tratado da Amizade;
- O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos e para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.
Até quando pode ser solicitado o título?
- Nos anos em que não houver Eleição, a inscrição eleitoral poderá ser requerida a qualquer momento;
- Nos anos de Eleição, a inscrição eleitoral deverá ser requerida até 151 dias antes da data da eleição;
- Em 2016, o alistamento eleitoral deverá ser requerido até o dia 4 de maio.
É cobrada alguma taxa ou multa?
O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos, ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, deve pagar multa no valor de R$ 3,51. O boleto somente pode ser emitido no cartório eleitoral, para recolhimento no Banco do Brasil. Atenção:
O eleitor que completa 19 anos entre os meses de maio e outubro de 2016 deverá se alistar até 4 de maio de 2016 para não incorrer em multa.
Da mesma forma, o brasileiro naturalizado deverá se alistar até 4 de maio de 2016 para não incorrer em multa, se completa um ano de naturalização entre os meses de maio a outubro de 2016.
Onde requerer o título de eleitor pela primeira vez?
O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral responsável por seu domicílio.
Qual o horário de atendimento?
Todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado do Rio de Janeiro funcionam de segunda a sexta, das 11h às 19h.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade, ou carteira de trabalho, ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil, ou certificado de quitação com o serviço militar.
- Não serão aceitos Passaporte nem Carteira Nacional de Habilitação.
- Se eleitor do sexo masculino, com 18 anos completos, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (de 1.º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
- Comprovante de residência recente, emitido nos últimos três meses (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, etc.)
O título pode ser solicitado por terceiros, pelo Correio ou emitido pela internet?
- Não, nem mesmo com procuração. É necessário comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral.
Quando será entregue o título de eleitor?
O título de eleitor é entregue na hora.
Após o alistamento, pode ser emitida certidão de quitação eleitoral?
Não. É necessário aguardar atualização do cadastro eleitoral; o prazo aproximado é de vinte dias úteis.
Eleitor residente no Exterior:
Se o requerente é residente no exterior, deverá seguir as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal O eleitor residente no exterior, que estiver de passagem pelo Brasil, poderá requerer o título de eleitor nazona eleitoral responsável por seu domicílio no País.
Fonte: TRE