Declaração deve ser entregue no período de 1º de março a 29 de abril de 2016;
Quem deve declarar?
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55; Teve, em 31 de dezembro de 2015, posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
Como declarar?
PGD: Programa Gerador da Declaração. Deve ser instalado no computador;
m-IRPF: Aplicativo para declarar via tablets e smartphones;
e-CAC: acesso pelo site da Receita Federal, com certificado Digital.
O que você pode declarar?
Observadas as condições previstas na legislação, ENTRE AS QUAIS Dependentes;
Contribuição à Previdência Oficial;
Despesas com instrução;
Previdência Social (Contribuição Patronal) pago pelo empregador doméstico;
Contribuição à previdência Complementar;
Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao desporto.
Todas as informações estão no site da Receita que pode ser acessado neste link!